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TRF3 condena união e estado de São Paulo a indenizar companheira de perseguido político

Para magistrados, viúva de militante sofreu danos morais durante ditadura militar

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou que a União Federal e o Estado de São Paulo concedam indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil (corrigidos monetariamente), a uma ex-companheira de militante perseguido na época da ditadura militar.

O acórdão confirmou a sentença da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo. A União alegava que não poderia ser responsabilizada pelos atos. Para os magistrados, porém, a atuação dos agentes locais consistiu em execução de políticas de repressão definidas pelos órgãos centrais do regime militar, resultando na legitimidade de ambos para responder pelos danos sofridos pela vítima.

O Ministério Público Federal também havia opinado pela condenação dos entes públicos. “O regime de ditadura militar, instalado no País através do Golpe de Estado de 1964, partiu do Comando das Forças Armadas, com apoio de alguns políticos de direita e da elite econômica, receosa de que os ‘comunistas’ tomassem o poder. Os ‘anos de chumbo’ (1964-1979) envolveram todos os Estados da Federação Brasileira, sendo as ordens sempre emanadas do Poder Federal, o que torna inconteste a legitimidade da União Federal para responder pelo presente feito”, dizia o parecer da Procuradoria Regional da República.

A União também alegava prescrição da ação, mas a Turma entendeu que a mesma não é cabível, adotando jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Consolidada a jurisprudência no sentido de que não se aplica o Decreto 20.910/1932 no caso de reparação de danos causados por violações a direitos fundamentais, que são imprescritíveis e, sobretudo, quanto a atos praticados no regime de exceção, em que o acesso ao Judiciário era vedado ou restrito”, afirmou o relator do processo, o desembargador federal Carlos Muta.

A alegação

A viúva do militante perseguido havia alegado que, a partir de 1966, ela e o companheiro sofreram perseguição política, por serem do partido comunista. Tinha quatro filhos menores de idade (10, 8, 7 e 4 anos), que foram deixados com terceiros, e as duas meninas chegaram a ir para o Juizado de Menores. Em 1967, estava grávida de nove meses do quinto filho, quando foi levada por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) para interrogatório, “prestes a dar a luz”.

O companheiro foi preso, tendo levado os filhos para visitar o pai no antigo Presídio Tiradentes, temendo que ele “não saísse vivo de lá”, já que “sabia-se das torturas que os presos sofriam”. Um dos filhos, para frequentar a escola, tinha que apresentar outro nome, para não sofrer represálias.

No processo, a autora relatou que sofreu humilhação e violência quando membros do DOPS chegaram à sua residência. “Jogaram tudo no chão, os livros, as louças. Reviravam a casa toda como se todos fossem bandidos, sem menor respeito pelas crianças… os agentes entravam com armas em punho, em cenas de verdadeiro terrorismo, onde até mesmo os pensamentos eram censurados e alguns proibidos”, declarou.

Indeferimento à União

Ao defender o não provimento à apelação e à remessa oficial da União, o desembargador federal Carlos Muta afirmou que era inequívoca a obrigação de indenizar os danos suportados pela autora, fixada em R$ 50 mil, e que era razoável à vista das circunstâncias do caso e insusceptível de redução por não implicar condenação exorbitante ou desproporcional sem justa causa.

“Não se busca a reparação em favor do perseguido político, que foi objeto de pedido deferido administrativamente, mas indenização de danos morais sofridos especificamente pela companheira com projeções na vida pessoal e familiar, gerando ruína da vida em comum e prejuízo ao convívio com os filhos, e instalação de recorrente quadro depressivo, manifestado durante toda a vida profissional e ativa da autora”, finalizou o magistrado.

Apelação cível nº 0014439-78.2010.4.03.6100/SP

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