seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Transplante gera ação na Justiça

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou o Hospital Biocor e dois profissionais de indenizarem um aposentado, que afirmava ter sido vítima de falsificação de exame de compatibilidade para transplante de órgão.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou o Hospital Biocor e dois profissionais de indenizarem um aposentado, que afirmava ter sido vítima de falsificação de exame de compatibilidade para transplante de órgão.
Segundo os autos, o aposentado, portador de insuficiência renal, vinha fazendo sessões de hemodiálise e necessitava de um transplante de rim. Em setembro de 1998 ele fez o exame de histocompatibilidade no laboratório do Biocor, para averiguar as características de seu rim e buscar um doador compatível.
Após o exame, o nome do aposentado entrou para a lista de espera de doadores. Tempos depois, o rim compatível foi encontrado e transplantado. No entanto, houve rejeição do órgão no corpo do paciente. O rim teve de ser retirado, e segundo afirma o aposentado, após esse procedimento ele foi convocado pela Secretaria Estadual de Saúde para fazer um novo exame, devido à denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o responsável pelo laboratório do Biocor, tendo em vista a falsificação de exames de histocompatibilidade.
Acreditando que seu exame tinha, de fato, sido falsificado, o aposentado ajuizou ação contra o hospital, um médico e uma bióloga, alegando que não foram adotadas medidas adequadas de fiscalização e vigilância e que sua vida foi colocada em risco. Disse também que foi iludido pelos profissionais, que o fizeram acreditar que após o transplante poderia ter uma vida normal.
Na contestação, os acusados afirmaram que o aposentado conviveu três anos com o rim transplantado, que o hospital não falsificou exame nenhum porque não presta serviços laboratoriais e que os problemas de saúde que o paciente teve foram provocados por uma série de doenças pré-existentes, como hipertensão e hepatite C. Disseram, ainda, que não prometeram a cura definitiva ao aposentado, apenas pretendiam oferecer a ele uma melhora de vida.
A sentença de Primeira Instância eximiu o hospital e seus profissionais de indenizarem, por entender que não foi comprovado que o autor tenha sofrido algum dano, pois foi confirmado que não houve falsificação de exame e também não houve rejeição, o rim implantado é que passou a sofrer incidência das mesmas doenças que o paciente já tinha. Inconformado, o aposentado recorreu ao TJ, mas os desembargadores Cláudia Maia (relatora), Nicolau Masseli e Alberto Henrique mantiveram integralmente a decisão.
Os desembargadores entenderam que “a relação médico-paciente pode ser definida como uma obrigação de meio, na qual a prestação do serviço exige apenas o emprego dos meios adequados para a sua realização, e não a garantia de resultado”. Eles se apoiaram, ainda, no laudo pericial, que afirmava que “o transplante resultou em sobrevida de quase quatro anos para o paciente, comprovando o sucesso na escolha e execução do transplante”.
Em seu voto, a relatora destacou que “o perito atestou que o exame não tinha sido falsificado” e que, “no caso, a prova colhida é uníssona no sentido de que os apelados não criaram falsa expectativa no paciente e empregaram os meios adequados para a realização do transplante, não podendo ser responsabilizados pelo resultado”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada