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Trabalhador será indenizado por ter sido acusado injustamente de ato de improbidade

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi injustamente acusado de ato de improbidade. Para o relator do processo, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a situação provocou abalo íntimo e sofrimento ao empregado.

Conforme informações dos autos, o Pão de Açúcar demitiu o trabalhador por justa causa, alegando ter sido lesado, porque o empregado supostamente teria efetuado compras no estabelecimento aplicando descontos em benefício próprio, sem autorização do gerente da loja. O autor da ação trabalhista alegou que foi exposto a conduta desrespeitosa e exposto perante os demais colegas, experiência que lhe acarretou prejuízos emocionais.
“Não se pode negar que a imputação de ato de improbidade é fato que enseja abalo íntimo e sofrimento ao indivíduo. É inequívoco, portanto, que a exposição do reclamante causou-lhe humilhação e constrangimento, o que revela a dor moral vivenciada. Não há como negar que, em situação afim, todo e qualquer cidadão se sentiria humilhado, ultrajado, constrangido, pressionado, diminuído, em maior ou menor proporção”, observou o magistrado em seu voto.
Para o desembargador Grijalbo Coutinho, o caso reúne todos os elementos de responsabilidade civil: o dano, o ato ilícito, o nexo causal e a culpa. Além disso, não há nos autos, provas do suposto ato de improbidade. “A culpa está cabalmente demonstrada pela conduta do reclamado que, mesmo sem a devida comprovação de autoria e sequer da materialidade (…) imputou a prática de ato de improbidade ao reclamante, causando-lhe constrangimento”, concluiu.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000066-85.2014.5.10.001

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