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TJSP mantém indenização de transportadora por morte em rodovia

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Assis que condenou uma empresa de transporte de passageiros a indenizar, por danos morais, um homem que perdeu a família em acidente na estrada.

O ônibus em que estava a mulher do autor, grávida de oito meses, havia saído de Cândido Mota com destino a São Paulo e, na altura do município de Iaras, colidiu na traseira de um caminhão. O choque causou a morte da vítima e do nascituro. Em declaração à polícia, o motorista do veículo afirmou que um grande objeto havia caído da caçamba do caminhão, momento em que acionou o freio do ônibus, que não funcionou, fato que provocou a colisão.
Para o desembargador João Batista Silvério da Silva, a empresa tem o dever de responder pela dor e sofrimento causados ao autor. “A transportadora não conseguiu se eximir de sua responsabilidade ao sustentar que o motorista do coletivo tentou desviar de algo que caíra do caminhão que vinha à frente, fato que restou isolado nos autos. Cabia a ela provar qualquer excludente de culpa, o que não ocorreu”, afirmou o relator, que fixou a indenização em R$ 81 mil, correspondente a 100 salários mínimos.
O julgamento, por votação unânime, contou com a participação dos juízes substitutos em 2º grau Theodureto de Almeida Camargo Neto e Hélio Marques de Faria.

Apelação nº 0013428-06.2003.8.26.0047

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