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TJSP: Agressão contra ex-mulher configura dano moral

Na concepção moderna da reparação do dano moral, prevalece o entendimento de que o agente da conduta danosa é responsável desde que haja a violação, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem a indenizar sua ex-mulher por danos morais decorrentes de agressão física. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

De acordo com os autos, a vítima foi casada com o réu por nove meses, mantendo um relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao saber que a mulher tinha intenção de pôr fim à relação, o acusado a agrediu fisicamente com socos, tapas e mordidas.

Segundo o relator, desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados nos autos e o dano moral, no caso, “prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”.

“Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando. Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora”, completou o magistrado.

Ele destacou que, mesmo que o homem também tenha sido agredido pela ex-mulher, como alega a defesa, eventuais ferimentos causados a ele decorreram da intenção de autodefesa da autora. Por fim, Marcondes afirmou que, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve, “não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu”.

Processo 1001689-82.2016.8.26.0396

CONJUR/TJSP

#mulher #agressão #danomoral

Foto: divulgação da Web

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