A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão para negar pedido de indenização por danos morais e estéticos, feito por homem agredido com copo de vidro em uma boate da Capital, o que resultou em cortes no rosto. O autor alegou que a empresa responsável pela boate não tomou nenhuma medida para evitar as agressões ou para pará-las.
De acordo com depoimentos de testemunhas, logo após as primeiras agressões houve a intervenção dos seguranças da casa, que separaram os envolvidos na briga e os retiraram do local, garantindo a segurança de todos. Para o desembargador Stanley da Silva Braga, relator do recurso, não existe prova que associe a conduta da empresa recorrida às lesões sofridas pelo apelante.
“Não fica evidenciada qualquer omissão no que diz respeito ao cessar do entrevero e ao socorro dos envolvidos, sendo inviável exigir da demandada que interviesse antes da agressão. Assim, o dever de segurança foi cumprido pela ré, uma vez que impediu que fatos piores ocorressem”, completou. A decisão foi por maioria. (Apelação Cível n. 2012.006654-8)