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TJSC confirma indenização a família de homem que morreu em acidente causado por trem

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou concessionária de serviço público ao pagamento de indenização em favor de família cujo patriarca morreu ao ser colhido por um trem na cidade de Mafra, no planalto norte catarinense. O valor fixado pelo órgão julgador foi de R$ 116,8 mil e deverá cobrir danos materiais, morais e estéticos.

Segundo os autos, a família voltava de um casamento e passava pela linha férrea quando o veículo em que estava foi colhido pela locomotiva da empresa concessionária. A esposa e os três filhos da vítima alegaram que não havia sinalização luminosa ou barreira no local. Explicaram também que, na noite do acidente, havia muita neblina, o que dificultava a visibilidade da linha férrea.

Em apelação, a concessionária retrucou e disse que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, que dirigia alcoolizada, não viu a sinalização e tampouco escutou a buzina do trem. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, a concessionária deveria providenciar mais proteção e sinalização ao redor da ferrovia, uma vez que seu trajeto corta local de grande circulação de pessoas, em área urbana do município.

“Assim, é de responsabilidade da empresa ferroviária sinalizar adequadamente a passagem de nível. Logo, havendo danos causados a terceiros na execução de suas atividades, responderá a concessionária pelos danos a que der causa”, definiu o magistrado.

Do valor arbitrado, R$ 100 mil serão divididos entre os quatro autores, R$ 15 mil cobrirão danos estéticos sofridos por um dos filhos, e R$ 1,8 mil servirão para ressarcir as despesas funerárias. Além disso, a esposa do homem receberá pensão mensal até a data em que ele completaria 75 anos. A decisão foi unânime (Apelação n. 0004126-27.2009.8.24.0037).

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