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TJSC confirma indenização a cliente que foi agredido dentro de supermercado

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou um supermercado da comarca de Joinville ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de cliente agredido por outro consumidor dentro do estabelecimento. O agressor utilizou um cesto de compras para bater no cliente, e a situação chamou a atenção das pessoas no local, já que nenhum segurança tomou providências para cessar a agressão.

A câmara observou que o supermercado tem mecanismo de segurança contra furtos, mas para proteger o consumidor nada foi feito. Nos autos, ficou visível o aparato de segurança do estabelecimento e, pelo sistema de monitoramento por filmagens, seria possível evitar a briga. O relator da matéria, desembargador Alexandre d’Ivanenko, explicou que, de acordo com o Código do Consumidor, a rede de supermercados deve responder pelas lesões físicas sofridas no interior do estabelecimento.

“Não se pode perder de vista que o supermercado tinha o dever legal de zelar pela integridade dos consumidores que se encontravam no interior do estabelecimento realizando compras. Não tem cabimento o consumidor ser agredido física ou verbalmente, seja por preposto ou por terceiro, durante suas compras. A conduta do fornecedor deveria ser ativa no sentido de evitar lesão a seus clientes, e não omissiva”, concluiu d’Ivanenko. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.010236-6).

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