O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão do desembargador José Carlos Paes, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao magistrado João Carlos de Souza Correa, por dizer que “juiz não é Deus’. O juiz foi parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A decisão saiu na tarde desta quarta-feira, após reunião para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que atendia ao recurso do juiz João Carlos. Ainda cabe recurso.
A agente já afirmou que vai recorrer dessa nova decisão. Indignada, Luciana reclamou das leis brasileiras.
– Rasgaram a Constituição. Que país é esse? Vou recorrer, vou até o final com essa história. Se for o caso, vou até a instância divina. Alguém vai ter o bom senso – afirmou a ex-agente.
Rasgaram a Constituição. Que país é esse?
Luciana Silva, agente da Lei Seca
Luciana contou também que a “vaquinha” criada na internet para juntar o valor da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil, outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que vai doar o valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados estariam a Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do Salgueiro.
– A sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não pode ser prejudicado – contou.
A história
O caso aconteceu em 2011, quando João Carlos de Souza Correa foi parado pela fiscal por dirigir um veículo sem placas e estar sem a Carteira Nacional de Habilitação. O magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato, após ela dizer que “juiz não era Deus”. Segundo a agente, a decisão que a condena por “ironizar uma autoridade pública” é uma ameaça ao trabalho de fiscais de trânsito e quaisquer outros agentes de segurança pública.
O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização do juiz, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa da função do cargo. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que a policial perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, condenando a agente a pagar a indenização. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça.