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TJRJ determina que passageira lançada para fora do coletivo seja indenizada

A empresa de ônibus Rio Ita terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma usuária que, durante uma briga entre um assaltante e um passageiro, levou um soco e foi lançada para fora do coletivo, que trafegava de portas abertas, e não foi socorrida pelo motorista do veículo. A decisão é do desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Benedicto Ultra Abicair.

A empresa ré atribuiu à autora a culpa pelo ocorrido, pois, de acordo com seu entendimento, ela se levantou do banco após verificar a ocorrência da briga, o que teria motivado sua queda.

No entanto, para o magistrado relator da ação, há o dever de indenizar, já que a relação existente entre as partes é de consumo, além de ser dever da empresa de transporte conduzir incólumes seus passageiros. “Desse modo, é dever do transportador conduzir seus passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo, assim, a incolumidade dos usuários. […] Restou incontroverso que a apelada caiu do coletivo, após briga entre passageiro e suposto assaltante, estando o veículo com a porta de descida aberta, mas em movimento. A dinâmica dos fatos comprova a quebra do contrato de transporte, principalmente da cláusula de incolumidade, dever inerente a quem se propõe a oferecer serviços de transporte de passageiros, restando o nexo causal configurado nas lesões sofridas pela autora”, concluiu.

Processo nº 0022052-67.2010.8.19.0023

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