A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve sentença que condenou a empresa Lojas Americanas a pagar uma indenização por danos morais, de R$ 3 mil, a dois menores que, acompanhados pela responsável, não conseguiram nem chegar perto do grupo mexicano Rebeldes em uma tarde de autógrafos promovida pela rede de lojas. Os pequenos fãs compraram um CD do grupo, pré-requisito para conseguir tirar foto com os integrantes e obter um autógrafo, porém a falta de organização no local e a fila enorme inviabilizaram o objetivo dos menores.
Para o relator da ação, desembargador André Ribeiro, os aborrecimentos foram causados por falha na prestação do serviço, que ultrapassou o aceitável. “A empresa ré obteve vantagem econômica com o evento, deixando de atender a legítima expectativa gerada nos consumidores que, atraídos pela propaganda veiculada, sequer conseguiram se aproximar do grupo, quanto mais obter foto ou autógrafo de seus ídolos”, destacou na decisão.
Processo nº 0143921-92.2012.8.19.0001