Dando provimento ao recurso de apelação interposto por um jornalista (J.P.) responsável por um Blog, na Internet, a 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que o condenara a pagar uma indenização, por dano moral, a J.M.P.P., (na época diretor da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí – Unespar), o qual se sentiu ofendido com os comentários veiculados no mencionado Blog. Os julgadores de 2.º grau entenderam que os comentários não chegaram a constituir ofensa à honra do apelante. O relator do recurso, desembargador Guimarães da Costa, consignou em seu voto: “Frise-se que os trechos mencionados não remetem à ofensa pessoal, mas, outrossim, à liberdade de opinião, sendo defeso olvidar que o recorrente é pessoa pública, uma vez que à época dos fatos ocupava o cargo público estadual de diretor da Faculdade Estadual, sendo compreensível que, diante da mencionada notícia do Tribunal de Contas, os cidadãos e a comunidade local sentissem a necessidade de expressar sua indignação”. (Apelação Cível n.º 877689-6)