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TJPE condena Unimed Guararapes a pagar indenização por morte de paciente

A empresa Unimed Guararapes foi condenada a indenizar em R$ 121.950,87 a família de um paciente que faleceu depois de ter atendimento médico negado. A condenação corresponde a danos materiais, R$ 21.950,87, e a danos morais, R$ 100 mil. Os valores serão atualizados com juros e correção monetária. A sentença foi proferida pela juíza Margarida Amélia Bento Barros, da 11ª Vara Cível da Capital, e publicada nesta sexta-feira (05/12) no Diário de Justiça Eletrônico. As partes podem recorrer da decisão.

De acordo com os autos do processo, a filha do paciente afirma que buscou por várias vezes atendimento médico para o pai, mas que em todas as ocasiões houve negativa do plano. Devido à recusa da Unimed, a autora da ação precisou pedir ajuda aos familiares para arrecadar fundos pra que seu pai realizasse todos os procedimentos e exames necessários.

Segundo a filha, apesar dos esforços, o paciente faleceu por conta de todas as negativas da demandada. Por isso, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente a todos os valores gastos pela família para a manutenção da saúde do paciente, e por danos morais. A Unimed Guararapes não apresentou contestação às alegações da autora no prazo legal.

A magistrada relatou que, supostamente, as pessoas procuram um plano de saúde para ter uma situação de tranquilidade financeira em ocasiões de enfermidade. Além disso, o consumidor realiza um contrato para resguardar sua vida, almejando uma proteção completa e não parcial, e ninguém escolhe as doenças que vão lhe afligir ou determina o tempo para que aconteçam.

Segundo a juíza Margarida Amélia, o pai da autora da ação teve injustificadamente cobertura médica negada e, ademais, havia plena urgência na realização dos procedimentos indicados pelo médico. “Verifica-se que, no caso em tela, a recusa da empresa ré em arcar com os ônus decorrentes do procedimento requerido pelos médicos e em negar as próprias consultas médicas foi injusta, na medida em que não restou comprovado qualquer tipo de incidência de exclusão prevista contratualmente”.

A juíza considerou que esta situação fez o paciente passar por constrangimentos e aflição. “O pai da autora viu-se privado de gozar da justa expectativa que possuía relativamente aos serviços contratados, vindo, assim, a óbito, configurando-se o dano extrapatrimonial para a família, hábil a ensejar compensação pecuniária”, disse.

Em relação aos danos materiais, houve comprovação dos gastos referentes aos exames, consultas médicas e procedimentos, totalizando o valor de R$ 21.950,87. Já em relação aos danos morais, a juíza Margarida Amélia arbitrou um valor seguindo os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. “Assim, tenho que a quantia de R$ 100 mil mostra-se bastante razoável para o caso em tela, sendo oportuno destacar que nenhum valor será suficiente para apagar a dor dos familiares, mas tal valor servirá para amenizar todo o sofrimento, humilhação, desespero e o desprestígio experimentado pelo pai da demandante, que veio a óbito, e seus familiares”, finalizou.

A Unimed Guararapes ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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