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TJPB mantém condenação que obriga empresa a indenizar consumidor por danos morais

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão que condenou a empresa B2W Companhia Global de Varejo ao pagamento de indenização, de R$ cinco mil, ao consumidor José de Alencar Guimarães, por danos morais. O desprovimento do recurso se deu durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (6). O relator do processo (0017587-62.2010.815.0011) foi o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
Consta nos autos que o consumidor adquiriu junto a empresa um refrigerador, da marca Consul, além de garantia estendida por dois anos, para presentear um casal de amigos que acabara de casar. No entanto, apesar de ter sido informado que o prazo da entrega do produto era de no máximo 18 dias úteis, a mercadoria só foi entregue 20 meses após a compra, depois de imposição judicial.
A empresa alegou, no recurso, que a falha na prestação do serviço se deu por parte da transportadora, sendo assim, não podendo ser responsabilizada pela conduta de terceiros.
Ao negar o pedido, o relator ressaltou que a falha na prestação da entrega da mercadoria é latente, mesmo após a empresa de varejo tomar ciência acerca da não entrega do bem, cingindo apenas a alegar que a falha se deu por culpa exclusiva da transportadora.
“A alegação da empresa recorrente não deve prosperar. É que, a teor do artigo 14, do CPC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, observou José Guedes.
O entendimento, também, foi acompanhado pelo revisor, juiz Marcos Coelho de Salles, e pela presidente do órgão fracionário, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

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