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TJPB mantém condenação contra casa de show

Cliente que sofreu agressões cometidas em casa de show ganhou o direito de ser indenizado pelo estabelecimento. Esse foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao manter decisão de primeira instância que condenou o Spazzio Promoções e Turismo S/A a pagar R$ 7.500 de indenização por danos morais a William Alves Pequeno, que foi agredido por seis homens dentro do estabelecimento em maio de 2009.

O relator do processo (0018247-90.2009.815.0011) foi do desembargador José Ricardo Porto. Do mesmo modo, o revisor da ação, o desembargador Leandro dos Santos, e o também desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, acompanharam o voto.

No Primeiro grau, o magistrado considerou tanto o Spazzio quanto a empresa Weider Segurança Privada Ltda como responsáveis pelos danos sofridos pela vítima, decorrentes de agressões sofridas em show de forró, imputando-lhes o deve de indenizar em R$ 7.500 cada, totalizando R$ 15 mil.

O recurso apelatório foi interposto, apenas, no TJPB, pelo estabelecimento ao aduzir ausência de responsabilidade no evento danoso alegado pela vítima, imputando a culpa exclusiva para a empresa de segurança. Já a Weider não apresentou recurso, no 2º grau, tampouco resposta à solicitação do Spazzio.

Conforme consta no processo, William Alves sofreu agressões no interior do estabelecimento, em razão de tumulto generalizado ocorrido no evento “Maratona do Forró”. A vítima, sem saber as razões, acabou cercado por seis homens que passaram a golpeá-lo, culminando com ferimentos perfurante no abdômen e na mão esquerda, conforme se atestou nos laudos hospitalares e certidão de ocorrência policial

Segundo o desembargador Ricardo Porto, a decisão do Primeiro grau mereceu ser mantida pelos seus fundamentos. Ele explicou ainda que não há como negar a ocorrência do fato, já que os exames médicos e a certidão comprovaram as agressões físicas.

“Denota-se que o quantitativo de pessoal posto em serviço de sentinela se mostrou insuficiente para assegurar a integridade e bem-estar dos espectadores do show, chegando ao ponto de permitir que objetos contundentes, como os utilizados nas agressões sofridas pelo autor, adentrassem na casa de espetáculos”, ressaltou.

Ao concluir, o relator assegurou que “restou evidenciado, uma vez que o fato de prestar serviço de entretenimento implica também, neste caso ao Spazzio, em assegurar a segurança de seus frequentadores, ainda que terceirize tal atividade.

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