seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJPB determina a concessionária de veículos pagar indenização por danos a consumidora

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, recurso apelatório e, dessa forma, manteve sentença do Juízo de Primeiro grau, que condenou a Promac Veículos a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil, por danos morais, a Lidyane Pereira Silva. A cliente adquiriu um veículo 0 Km na referida concessionária, o qual apresentou defeito logo no primeiro dia de uso.

O relator do processo (0039067-14.2008.815.2001) foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que substitui o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O recurso apelatório foi interposto, no TJPB, pela Promac e pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A. No 1º grau, o magistrado condenou a concessionária, ainda, a restituir à consumidora a quantia de R$ 15 mil, bem como declarou a nulidade do contrato de compra e vendo do veículo e, em consequência, anulou o contrato mútuo firmado com o Banco Finasa S/A, sustando seus efeitos jurídicos e legais.

Ao negar provimento, o relator ressaltou que ao adquirir um veículo O KM, a consumidora imaginava que teria conforto, segurança e tranquilidade inerentes a presunção de que, sendo novo, estaria em perfeitas condições de uso. “Consumidor algum que adquira um veículo automotor espera que no dia seguinte da compra o mesmo apresente avarias e defeitos incômodos, inclusive pastilha de freios que possam causar graves acidentes”, disse.

Quanto a indenização, Ricardo Vital afirmou que o dano moral tem o objetivo de representar a vítima uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor à prática futura de atos semelhantes.

“Sendo assim, no caso concreto, vislumbra-se que o quantum indenizatório equivalente a R$ 8 mil – fixados na sentença ora guerreada – afigura-se suficiente para compensar a apelada pelos danos morais sofridos, bem como dissuadir a apelante a práticos de atos da mesma natureza”, assegurou.

Caso – Consta nos autos que a consumidora adquiriu, junto à Promac Veículos, um automóvel O Km, em outubro de 2008. Ocorre que, no dia seguinte após a pactuação de compra e venda, Lidyane Pereira recebeu o carro e constatou diversos defeitos, inclusive arranhões e morsas na porta dianteira esquerda, conforme laudo de vistoria.

No mesmo dia, a apelada se dirigiu a concessionária e requereu a substituição do veículo, devido a inúmeros defeitos encontrados. Contudo, a substituição foi negada, propondo-se apenas a realizar o conserto, o que não foi aceito pela consumidora tendo em vista a perda do valor do produto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista