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TJMG determina indenização por corte de água

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Governador Valadares ao pagamento de indenização por danos morais a Milton Antônio Lara pelo corte indevido do fornecimento de água. A indenização foi fixada em 100 vezes a conta de água e esgoto de março de 2002, cujo valor foi de R$ 47,39.

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Governador Valadares ao pagamento de indenização por danos morais a Milton Antônio Lara pelo corte indevido do fornecimento de água. A indenização foi fixada em 100 vezes a conta de água e esgoto de março de 2002, cujo valor foi de R$ 47,39.

Milton Antônio Lara entrou com uma ação de indenização contra o SAAE, alegando que foi interrompido durante três dias o fornecimento de água de imóvel de sua propriedade, constituído de cinco quitinetes. Segundo ele, em agosto de 2002, foi notificado pela empresa da existência de um débito referente à conta de água de março de 2002, que, no entanto, havia sido quitada no dia 26 de abril do mesmo ano. Diante da notificação, ele apresentou à SAAE a conta devidamente quitada, e, mesmo assim, teria sido cortado o fornecimento de água do imóvel.

De acordo com Milton Antônio Lara, o corte causou inúmeros transtornos, sendo que alguns inquilinos teriam desconfiado de sua honestidade, duvidando se ele pagou ou não a conta. Ainda segundo ele, durante o período, o imóvel ficou completamente sem água, pois não foi possível conseguir um caminhão tanque, o que levou dois inquilinos a deixarem as quitinetes.

Em sua defesa, a SAAE sustentou que Milton Antônio Lara não teria demonstrado qual seria o dano moral por ele sofrido. Para a empresa, não houve a caracterização do dano que teria gerado o dever de indenizar, pois o consumidor sequer morava no imóvel atingido pela interrupção do fornecimento de água.

Os desembargadores consideraram que o fornecimento de água foi interrompido por uma falha da empresa, que justificou o corte, realizado em 2 de novembro de 2002, pelo não pagamento da conta referente ao mês de março de 2002, já quitada desde 26 de abril do mesmo ano. Para o relator do processo, desembargador Wander Marotta, ficou comprovado o dano moral causado a Milton Antônio Lara, já que os inquilinos chegaram a acreditar que o dinheiro disponibilizado para o pagamento da conta de água havia sido utilizado pelo locador para outros fins. processo: 1.0105.02.065116-9/001

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