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TJMG condena laboratório a pagar R$ 20 mil por danos morais

O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, condenou o laboratório Tafuri de Patologia Ltda a pagar indenização de R$20 mil a uma paciente. O laboratório entregou a ela um diagnóstico equivocado, que indicava a existência de um tumor maligno em sua pálpebra. Posteriormente, a paciente refez o exame em outros dois laboratórios, confirmando o erro no primeiro diagnóstico.
Segundo o processo, em dezembro de 2010 a paciente M.V.S. retirou um cisto de uma das pálpebras e encaminhou o material ao laboratório Tafuri para análise. Ao receber o resultado, M. se deparou com um diagnóstico que a assustou: de acordo com o exame, tratava-se de um “carcinoma basocelular adenoide cístico”, um tumor cancerígeno.

A paciente disse que passou por diversos transtornos com a notícia, que abalou toda a sua família. Ela refez o exame, mas o diagnóstico continuou o mesmo. Sua médica então a encaminhou para outros dois laboratórios para novas análises.

M. foi surpreendida novamente, dessa vez com resultados positivos: de acordo com os novos exames, tratava-se de um tricofoliculoma, condição não considerada grave. A paciente então entrou com ação indenizatória contra o laboratório, pedindo reparação por danos morais.

O laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo “carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o quadro de tricofoliculoma, constatado posteriormente. Pediu assim que a ação fosse julgada improcedente.

O juiz Renato Luiz Faraco porém considerou que afirmação sobre a existência de um tumor maligno é muito séria, trazendo implicações as mais diversas para a vida pessoal da paciente, que não possui conhecimentos técnicos para diferenciar as patologias.

O magistrado então condenou o laboratório Tafuri a pagar a indenização, afirmando que houve falha no serviço prestado. De acordo com o juiz, o valor de R$ 20 mil se justifica “porque os serviços ofertados pela ré são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo n. 0024.11.263.956-2

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