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TJES nega indenização contra site de reclamações

O juiz Manoel Cruz Doval, da 8ª Vara Cível de Vitória, negou pedido de indenização por dano moral interposto pela Telexfree em face do site Reclame Aqui por este manter o nome da empresa na lista de “não recomendadas”.

De acordo com os autos, o site Reclame Aqui manteve em um ranking formado por meio da opinião dos usuários o nome da Telexfree como “não recomendada”. A defesa da empresa alegou que a lista exibida na internet é formada por meio de critérios unilaterais sem direito ao contraditório e que tal lista denegriu a imagem da companhia.

Diante dos fatos relatados, a Telexfree entrou com a presente ação de dano moral e solicitou a supressão das avaliações negativas recebidas. Em sua defesa, o site alegou, entre outros pontos, que a acusação não se sustenta.

Nos autos, o juiz responsável pelo caso relatou que não vislumbrou abusos ou excessos na divulgação do ranking, mas apenas o direito à informação. Ele lembrou ainda que o site disponibiliza espaço público para que as empresas contestem as reclamações dos usuários.

“Portanto, o bom ou mau conceito da empresa dependerá da adoção por si de meios adequados de atendimento aos seus contratantes, sem que isso reflita em abuso ou excesso, já que nada mais é do que o simples direito à informação agregado por terceiros”, reforçou o juiz Manoel Cruz Doval.

Processo nº: 0019696-97.2013.8.08.0024.

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