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TJCE determina que Lojas Insinuante pague indenização por vender produto defeituoso

A Lojas Insinuante Ltda. foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização moral por vender estante danificada à recepcionista M.M. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2011, a recepcionista comprou estante no valor de R$ 860,40. O móvel, no entanto, não foi montado, pois o produto estava com avarias, rachaduras e um vidro quebrado.

A cliente entrou em contato com a loja, que deu o prazo de 15 dias para reposição das peças. Porém, o problema não foi resolvido. Diante da situação, M.M. ajuizou ação, em abril de 2012, pedindo a restituição do valor da compra e indenização por danos morais.

Na contestação, a Insinuante buscou transferir a responsabilidade do não cumprimento da obrigação para a consumidora. A empresa alegou que a transportadora, por várias vezes, tentou entregar as peças novas no endereço da consumidora, mas não conseguiu.

Em janeiro de 2013, o Juízo do 8ª Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza reconheceu a conduta ilícita da empresa, pois não foi comprovada nos autos a tentativa de entrega das peças. Por isso, determinou R$ 3 mil de indenização moral, e a devolução do valor pago pelo produto.

Inconformada, a empresa interpôs apelação (nº 032.2012.911.983-3) defendendo inexistir dano moral a ser indenizado. Ao julgar o caso nessa sexta-feira (06/09), a 4ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão do Juizado, acompanhando o voto do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, relator do processo.

O magistrado afirmou que “o dano moral se configura no sentimento de impotência, revolta e raiva que, por motivos óbvios, se apodera do consumidor ao vivenciar situações da espécie, em que se vê tratado com desdém, desídia e desconsideração, além de humilhação de ser obrigado a estar constantemente insistindo no contato com a Ré que não fornece resposta nem solução efetiva para a pendência”.

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