Cliente foi cobrada por consumo que não realizou; 62 ligações foram registradas com intervalo de um ou dois minutos
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a apelação da Telemar Norte Leste S/A, que foi condenada em primeiro grau a indenizar cliente por cobranças indevidas. Cliente do serviço Oi Fixo, Odila de Oliveira foi cobrada por 62 ligações para um mesmo número, registradas com intervalo de um ou dois minutos entre elas, mas a empresa alegou que os telefonemas tinham de fato acontecido.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 3 mil e por danos materiais em R$ 133,36. Os valores devem ser corrigidos pela taxa Selic.A decisão foi por unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (30).