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TJ condena empresa de viagens por atraso no desembarque de um cruzeiro e perda de vôo

Mas por causa do atraso de oito horas e meia no desembarque no Porto de Santos, perdeu o voo de volta para o Rio e teve despesas extras de passagem, alimentação e táxi.

[color=#000099]A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão que condenou, em primeira instância, em R$ 5 mil, por danos morais, a Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo. Em agosto de 2007, Jacob Lewkowicz adquiriu pacote de viagem no cruzeiro “Island Star” para Buenos Aires, com partida em 5 de janeiro de 2008 e retorno no dia 13. Mas por causa do atraso de oito horas e meia no desembarque no Porto de Santos, perdeu o voo de volta para o Rio e teve despesas extras de passagem, alimentação e táxi.
 O relator do recurso foi o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, que negou provimento às apelações interpostas pelo autor da ação e pela ré que queriam, respectivamente, a majoração e a redução da indenização. Para ele, o valor indenizatório acima atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de compensar pelas longas horas e pela perda do voo. 
 “Com efeito, a pessoa aguardar 8 horas para desembarcar de um navio, sem informação do que efetivamente ocorria, perder o voo de regresso para o Rio, tendo que adquirir nova passagem de avião, com despesas extras de alimentação e de táxi, causa tristeza e angústia, ofendendo a incolumidade psíquica e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados”, afirmou o desembargador.
 A empresa ré alegou em sua defesa, na qualidade de operadora, que coube-lhe apenas intermediar os contratos, pois representa a empresa de navios da Island Star, sendo desta organizadora das viagens. Existe ainda uma segunda ré, a Epicot Agência de Viagens, mas, a sua participação no processo não foi esclarecida.  
 (Apelação cível nº 2009.001.30031).
 
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