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TJ condena empresa após acidente com catamarã

A 15ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a empresa Transtur a pagar R$ 7.600,00 de indenização, por danos morais, a um passageiro após acidente com um catamarã ocorrido em julho de 2004.

 
A 15ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a empresa Transtur a pagar R$ 7.600,00 de indenização, por danos morais, a um passageiro após acidente com um catamarã ocorrido em julho de 2004. O colegiado manteve a sentença de 1º grau, alterando somente a data da incidência dos juros sobre o valor da condenação, que passa a valer a partir da citação da empresa ré.
 Diego Gonçalves fazia a travessia Niterói-Rio quando a embarcação em que viajava chocou-se contra o cais, deixando-o preso entra os assentos. O choque rendeu-lhe traumatismo no tórax e 15 dias de internação no CTI do Hospital Universitário Antônio Pedro.
 Para o relator da ação, desembargador Celso Ferreira Filho, não há dúvidas quanto à responsabilidade da empresa nos danos causados ao autor do processo. “Restaram indubitavelmente comprovados os danos, que não foram superficiais, e o nexo de causalidade entre esses e o acidente narrado. Aliás, não seria demais salientar que tais aspectos são incontroversos, uma vez que a ré não nega que o acidente ocorreu e que daí decorrem os ferimentos sofridos pelo autor”, destacou o magistrado em seu voto.

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