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Teoria da aparência confirma condenação contra Angeloni da Capital

Cliente do supermercado, Joseane teve para si confeccionado cartão de crédito em operação que envolveu as três empresas.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca da Capital ao Supermercados Angeloni, Banco Comercial Uruguai e Visa Administradora de Crédito no sentido do pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em benefício de Joseane Siqueira de Souza. Cliente do supermercado, Joseane teve para si confeccionado cartão de crédito em operação que envolveu as três empresas. Meses após, contudo, o cartão foi bloqueado sem justa causa, fato que custou dissabores para a consumidora. Ela ingressou na justiça e obteve a indenização pleiteada, contestada pela rede de supermercados. O Angeloni alegou que sua relação com a cliente restringe-se ao papel de instituidora e administradora do programa de fidelização. Apontou o Banco Comercial Uruguai como responsável pela emissão, utilização e administração do cartão de crédito. Pretendia, com isso, ser considerada parte ilegítima para responder ao processo. O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator do apelo, contudo, rechaçou tais argumentos e aplicou a teoria da aparência. “(É) consabido que o cartão de crédito Visa, mantido pelo Banco Comercial Uruguai, está vinculado ao Clube Angeloni, pois através de seu uso são concedidos pontos para o cliente nos supermercados da empresa ré. Por outro lado, o mencionado cartão é oferecido no interior dos estabelecimentos comerciais da apelante e seu nome permanece vinculado até mesmo nas faturas mensais”, anotou o magistrado.  O TJ confirmou a condenação solidária, ressalvando a possibilidade do Angeloni buscar a responsabilidade exclusiva do Banco Uruguai em futura ação de regresso.

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