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TAM é condenada ao ressarcimento de bens furtados em bagagem

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão unânime, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais a Edson Bruning, que teve sua mala violada e objetos dela furtados.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão unânime, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais a Edson Bruning, que teve sua mala violada e objetos dela furtados. A empresa também deverá ressarcir o passageiro pelos danos materiais, com valor a ser calculado em fase de liquidação de sentença. Em janeiro de 2002, quando retornava de uma viagem de negócios à São Paulo, Edson verificou que sua bolsa teve o lacre violado e que de lá fora retirado o estojo com seus CDs de trabalho, avaliado em R$ 300 mil. Segundo testemunhas, os CDs trazidos por Edson continham a coleção de verão da empresa de calçados em que trabalhava e material motivacional para os vendedores e representantes. “Não restam dúvidas do ato ilícito praticado pela companhia aérea, com falha no dever de cuidado em relação às bagagens que se compromete a transportar em ordem, a evitar o extravio, a violação ou o furto por seus funcionários ou terceiros”, declarou o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio. O magistrado explicou ainda que, pelo fato da empresa não ter emitido nota do valor declarado das bagagens de Edson, deve prevalecer a versão dos bens descritos pelo passageiro. A decisão do TJ confirma condenação imposta pela Comarca de São João Batista, cuja sentença foi reformada parcialmente apenas para adequar o valor da indenização, antes fixada em valor superior.

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