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Tam é condenada a indenizar advogado por vôo cancelado

O juiz Roberto Lepper, lotado no Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, julgou procedente ação de reparação por danos morais proposta pelo advogado Michel Kursancew contra a TAM – Linhas Aéreas.

O juiz Roberto Lepper, lotado no Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, julgou procedente ação de reparação por danos morais proposta pelo advogado Michel Kursancew contra a TAM – Linhas Aéreas. O magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil em benefício do profissional liberal. Segundo os autos, Kursancew adquiriu passagens com a TAM para acompanhar o Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, disputado em São Paulo entre os dias 19 e 21 de outubro de 2007. Como tinha compromisso profissional anteriormente agendado para a manhã de segunda-feira, dia 22, em Joinville, o advogado dirigiu-se ao aeroporto de Congonhas tão logo se encerrou a corrida, no meio da tarde daquele domingo. Após muita espera em longas filas, conseguiu fazer o check-in por volta das 18h30min, aguardando pelo vôo marcado para às 21h35min. O vôo, contudo, não decolou naquele dia. Sem explicações da empresa, o advogado teve que pernoitar no saguão do aeroporto e, já na manhã seguinte, bancar do próprio bolso passagem em companhia área diversa, porém com destino a Curitiba-PR. O restante da viagem, de 120 quilômetros, fez por via terrestre. “Premido pelas circunstâncias e pelo receio de que não estaria de volta a Joinville na manhã de segunda-feira, o usuário, desprezado pela requerida, acabou dormindo no próprio saguão do aeroporto, numa condição de quase indigência, até que, na manhã seguinte, enfim, conseguiu embarcar num vôo de uma empresa aérea concorrente até Curitiba, que, entretanto, dista aproximadamente 120 quilômetros de Joinville”, analisou o magistrado. No seu entender, ficou claro o tratamento inadequado prestado pela empresa ao consumidor, ensejador portanto da reparação por danos morais. A empresa foi ainda condenada a pagar R$ 268,62 por danos materiais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente. A empresa, que posteriormente alegou problemas meteorológicos para justificar o cancelamento do vôo, poderá recorrer da sentença junto a Turma de Recursos de Joinville.

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