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TAM deverá indenizar passageiro que perdeu conexão por atraso injustificado

A decisão é do 12° JEC de Curitiba/PR.

O 12° JEC de Curitiba/PR condenou a companhia aérea TAM ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que perdeu a conexão ao destino final por atraso do primeiro voo.

Segundo os autos, o consumidor embarcaria em Manaus/AM com conexão em Guarulhos/SP, e destino a Curitiba. Porém, o voo inicial sofreu atrasado injustificado, e o passageiro perdeu a conexão para o destino final.

Em sua defesa, a TAM alegou que o atraso se deu em virtude de uma reestruturação da malha aérea, o que não justificaria danos morais. Porém, não demonstrou que acomodou adequadamente o rapaz em hotel.

Ao julgar o caso, o juiz leigo Rafael Rufino Lopes entendeu que é responsabilidade da empresa minimizar o desconforto dos passageiros, “prestando-lhes a devida assistência e informando-os adequadamente”.

Com isso, concedeu indenização por danos morais em R$ 3 mil. A sentença foi analisada pela juíza supervisora Vanessa Bassani.

O consumidor foi patrocinado pelos advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, da banca Engel Rubel Advogados.

Processo: 0004798-29.2017.8.16.0182

FONTE:MIGALHAS
FOTO PIXABAY

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