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Tacrim paulista reverte sentença que condenou Nassif

A 12ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por maioria de votos, absolveu o jornalista Luís Nassif em processo movido pela Mendes Júnior Engenharia S/A. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A 12ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por maioria de votos, absolveu o jornalista Luís Nassif em processo movido pela Mendes Júnior Engenharia S/A. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em primeira instância, ele foi condenado a três meses de prisão e ao pagamento de dez salários mínimos. A condenação foi gerada por causa de uma nota publicada no jornal Folha de S. Paulo sobre a ação movida pela Mendes Júnior contra a companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).

A Mendes Júnior argumentou que houve ofensa quando Nassif disse que a ação era “uma das mais atrevidas aventuras contra os cofres públicos”. A primeira instância concordou com o argumento da empresa e condenou Nassif. A sentença, no entanto, foi revertida em segunda instância.

O Tacrim paulista entendeu que “condenar o querelado seria, inegavelmente, cercear a liberdade de manifestação ou de expressão e o acesso à informação, em patente maltrato ao art. 5o, incisos IV e XIV, da Constituição Federal, e até ao inciso XIII, do mesmo dispositivo”.

Para o Tacrim, houve “simples descuido do jornalista e não a intenção de ofender a honra alheia”. Participaram do julgamento os juízes Ivan Sartori (relator), Antonio Manssur e Barbosa de Almeida, na segunda-feira (26/1).

Leia a decisão

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