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Supermercados amargam prejuízos com costumeiras ‘panes’ em circuito interno de TV

As panes nos sistemas de filmagem de supermercados costumam causar prejuízos aos estabelecimentos, principalmente em discussões judiciais sobre danos morais suportados por clientes maltratados nas lojas.

A 2ª Câmara Civil do TJ, por exemplo, manteve sentença da comarca de São José que condenou um supermercado a pagamento por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de duas consumidoras acusadas de furtar um creme de depilação.

As clientes admitiram que pegaram o produto mas, ao verificar o preço elevado, desistiram da compra e deixaram o creme no caixa. Após passar outras mercadorias, entretanto, foram abordadas por dois seguranças, que as levaram até uma sala e mexeram em suas bolsas, retiraram os produtos da sacola e pediram até mesmo que uma delas tirasse a jaqueta.

Em sua defesa, a empresa disse que a abordagem aconteceu de forma discreta e sem constrangimento e, ao encontrar o produto no caixa, os funcionários logo pediram desculpas. As autoras, entretanto, afirmam que outros clientes da loja pararam pra observar a ocorrência.

A câmara entendeu que a melhor prova que poderia confirmar a versão da empresa seria a filmagem da ocorrência, não apresentada sob a alegação de que o sistema sofreu uma pane naquela data.

“A abordagem constrangedora efetuada por seguranças do supermercado, em frente a outros clientes, imputando às autoras crime não cometido, caracteriza dano passível de indenização”, concluiu o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.000533-6).

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