seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supermercado é condenado por queda de idosa

Um supermercado de Guarapari foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, como reparação por danos morais, à idosa, de 86 anos, que sofreu um acidente nas dependências do estabelecimento. Na sentença da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca do Município, Ângela Cristina Celestino de Oliveira, também fica determinado que o valor da indenização seja pago com juros e correção monetária.

Ainda de acordo com o processo n° 0000606-49.2012.8.08.0021, o estabelecimento deverá ressarcir a mulher em R$ 491,90, como forma de reparação aos danos materiais suportados pela autora, também com acréscimo de juros e atualização monetária. O valor é referente aos gastos realizados pela vítima entre setembro e outubro de 2011.

De acordo com os relatos apresentados no processo, em julho de 2011, quando estava fazendo compras no supermercado, um empregado da loja, que caminhava de costas, esbarrou na mulher, lançando-a na calçada, o que teria resultado em vários danos físicos. A vítima teria sofrido traumatismo craniano, amassamento da cabeça, além da fratura de cinco costelas, passando vários dias internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Ainda como sequela do acidente, a mulher desenvolveu déficit acentuado de memória e de reconhecimento verbal, além de traumas psicológicos que evoluíram para o diagnóstico de mal de Alzheimer, deixando-a totalmente dependente do acompanhamento de sua filha que, por sua vez, abriu mão da profissão de contadora que exercia em outra cidade para se dedicar inteiramente aos cuidados com a mãe.

Na sentença, a juíza entendeu que os danos sofridos pela idosa ultrapassam o mero aborrecimento. “As consequências do acidente de consumo foram reconhecidamente graves e motivadoras de incontornáveis abalos emocionais e psicológicos à idosa, superando em muito a esfera de meros aborrecimentos cotidianos”, disse a magistrada.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova