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Supermercado é condenado por devolver carteira perdida de consumidor para terceiros

A 4ª Câmara Civil do TJ condenou supermercado ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de consumidor que esqueceu a carteira em cima do balcão do caixa e, ao retornar para buscá-la, descobriu que o segurança da empresa havia entregue seu pertence para terceiros.

A versão do preposto é que a carteira foi entregue para um casal que estava no estacionamento da loja. No dia seguinte ao fato, a carteira foi localizada nas cercanias do estabelecimento, apenas com os documentos. O dinheiro que havia em seu interior, pouco mais de R$ 500,00, na versão do dono, fora subtraído.

O desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, interpretou que o transtorno e frustração causados ao consumidor transbordaram os limites do mero aborrecimento e por isso merecem reparação.

“Forçoso concluir, desse modo, que a apelada não agiu com as cautelas devidas quando da ‘devolução’ do bem a terceiros sem qualquer reconhecimento prévio ou mesmo conferência de dados – praxe comum em situações dessa jaez”, pontuou o magistrado.

Quanto à devolução do dinheiro que estava na carteira, o desembargador rejeitou o requerimento, porquanto o apelante não trouxe provas de sua existência. A decisão foi unânime (Apelação n. 0808807-27.2013.8.24.0082).

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