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STJ: Abandono de terreno da Telemar gera indenização a vizinha

Decisão da 3ª Turma do STJ teve como base o “direito de vizinhança”

A vizinha de um terreno abandonado pela Oi Telemar na cidade de Nova Iguaçu, região metropolitana do Rio de Janeiro, será indenizada em R$ 5 mil pela concessionária. Isto porque a área, de propriedade da empresa, devido ao abandono por mais de três anos, acabou virando um local insalubre e inseguro.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o caso com base no chamado “direito de vizinhança”. A Oi Telemar tentava, na Corte, reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinava o pagamento da indenização à vizinha do terreno.

A moradora dizia que, por conta do abandono do local, vinha sofrendo na iminência de ter sua saúde e a de sua família prejudicada – isto porque o lote vinha sendo ocupado não só por entulhos, como por usuários de drogas e pessoas em situação de rua. A concessionária, por sua vez, alegava que não houve dano moral e sustentava prescrição.

De acordo com a Oi Telemar, teria havido perda de objeto já que “o local estava fechado com cadeado, em ordem e limpo, não podendo ser responsabilizada por atos de vandalismo”.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial 1.659.500, não houve prescrição para a reparação da vizinha uma vez que se trata de um dano contínuo. “O abandono do terreno e suas consequências se renovam todo dia. Não ocorreu prescrição porque há uma continuação”.

“Diferentemente do que quer fazer crer a recorrente, os danos experimentados pela recorrida são de natureza contínua e permanente, de forma que a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada enquanto perdurar o dano”, sustentou a relatora.

Não se pode falar, segundo ela, em prescrição no caso de danos constantes e permanentes, que duram até o ajuizamento da ação. “Afinal, se o dano decorre de causa que se protrai no tempo, é partir da cessação da causa que passa a fluir o prazo prescricional.

Em seu voto, a ministra destacou ainda que o juízo de primeiro grau concluiu pela responsabilidade da recorrente, já que o portão de acesso ao espaço estaria sem cadeado, “constatando-se em seu interior a existência de material de terceiros e vestígios de uso sanitário”.

Ao votar pela manutenção da condenação da Oi Telemar, a ministra considerou que houve “nítida violação do direito de vizinhança”. A interpretação foi acompanhada pela Turma por unanimidade.

Mariana Muniz – Brasília

FONTE: JOTA.INFO

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