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Shopping deve indenizar cliente por constrangimento

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um shopping a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a cliente que foi acusado de pedofilia.

Consta dos autos que o autor, ao utilizar o banheiro do estabelecimento, levou junto sua neta – que tinha três anos de idade e não poderia ficar sozinha – e foi abordado pelos seguranças, que o acusaram de pedofilia. Por esse motivo, ajuizou ação indenizatória, que foi julgada procedente, razão pela qual o centro comercial apelou.
Para o relator do recurso, desembargador Helio Faria, o autor foi exposto a situação extremamente humilhante e vexatória, sendo cabível a indenização. “Não seria esperada outra conduta do avô zeloso, que parece ser o autor, pois as outras possibilidades – deixar a neta do lado de fora do banheiro, utilizar o mictório com a criança ao lado, deixá-la dentro do banheiro e utilizar a cabine, fazer uso do banheiro feminino ou pedir ajuda a alguma mulher – não são nem um pouco adequadas, tampouco seguras.”
A votação, por maioria de votos, contou também com a participação dos desembargadores Luiz Ambra e Grava Brazil.

Apelação n° 0022460-86.2011.8.26.0004

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