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Segurança ganha indenização por ter sido refém de detentos em motim

A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a indenizar um segurança lotado na Penitenciária de Florianópolis (SC), feito refém por prisioneiros amotinados em uma noite de dezembro de 2000.

A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a indenizar um segurança lotado na Penitenciária de Florianópolis (SC), feito refém por prisioneiros amotinados em uma noite de dezembro de 2000. A condenação, aplicada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), foi confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento que pretendia a redução do valor de R$ 49.850,00, estabelecida em março de 2008.
Mediante ameaça de arma de fogo, o vigilante foi algemado, sofreu asfixia, torturas, chutes, e ainda serviu de escudo humano diante da ofensiva da tropa de choque que tentava conter a rebelião. O representante da empresa na audiência admitiu ter tomado conhecimento de que o segurança fora feito refém em uma rebelião, mas que a Ondrepsb não adotou qualquer medida ou apurou os relatos do funcionário em boletim de ocorrência.
Com ação na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o segurança privado postulou a indenização de cem salários por danos morais, pois a empregadora não lhe proporcionou ambiente adequado para a função para a qual fora contratado em maio de 1998 – de vigilante, e não agente prisional. Alegou, ainda, que exercia as mesmas funções dos agentes penitenciários, mas recebia salário bem inferior – ele, R$ 498,50, e os agentes, R$1.100,00. Pleiteou, então, declaração de irregularidade de terceirização de serviços, por se tratar de atividade-fim do Estado de Santa Catarina, e a equiparação salarial com os agentes prisionais.
A Vara ouviu também depoimentos de colegas que descreviam as atividades próprias de agentes penitenciários exercidas por eles, como algemar presos e conduzi-los para exames de saúde, banho de sol e visitas. Além disso, o trabalhador apresentou fotos em que usava uniforme com a insígnia de agente prisional. A sentença foi favorável ao vigilante, apesar de deferir uma indenização por danos morais menor do que a pretendida.
Em recurso ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), o segurança conseguiu aumentar a indenização, o que provocou recurso empresarial ao TST. Negado o seguimento pelo Regional, a Ondrespb interpôs agravo de instrumento, analisado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. Ele verificou que a empresa desrespeitou a Lei nº 7.102/1983, que limita a atuação de empresas de vigilância privada aos estabelecimentos financeiros, tais como bancos e associações de poupança.
O relator destacou a conclusão regional de que o drama vivido pelo trabalhador, com a exposição de sua vida a um elevado risco, decorreu de ato ilícito da empresa, ao designar o segurança privado para trabalhar em presídio, onde foi refém de um motim. A Sétima Turma, então, considerou inviável o processamento do recurso de revista, por pretender o reexame de fatos e provas, e negou provimento ao agravo de instrumento.

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