seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Seguradora terá que pagar diferença em indenização

A Bradesco Seguros S/A terá que fazer o pagamento de 40 salários mínimos, deduzido a quantia já paga pela via administrativa, referente ao SEGURO DPVAT

A Bradesco Seguros S/A terá que fazer o pagamento de 40 salários mínimos, deduzido a quantia já paga pela via administrativa, referente ao SEGURO DPVAT, para uma então beneficiária, cujo esposo faleceu, após sofrer um acidente automobilístico em abril de 1989.
A Seguradora moveu Apelação Cível (nº 2009.009019-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob a alegação de que a indenização pelo seguro obrigatório deve observar os valores e limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
No entanto, a Corte Estadual ressaltou que, apesar do Conselho Nacional de Seguros Privados, ter competência para baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, tais resoluções não podem se impor perante uma lei formal
De acordo com os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN, que mantiveram a sentença de primeiro grau, não há dúvida de que, em se tratando de morte, como é o caso dos autos, a indenização deve ser de até 40 vezes o valor do maior salário mínimo em vigor no País, à época do sinistro, na forma do artigo 5º da Lei nº 6.194/74.
Os desembargadores ainda ressaltaram que não ocorre contradição entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que vetam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, por se tratar de mero indicador do valor da verba indenizatória, não sendo, por consequência, indexador.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista