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Seguradora deve indenizar clientes por recusar pagamento de seguro de vida

 

A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá que pagar R$ 12.500 aos filhos de um policial civil falecido que não conseguiram receber o seguro de vida feito por ele.

Da indenização, R$ 6 mil são pelos danos morais e R$ 6.500 pelo dano securitário (valor que o seguro deveria ter pago, de acordo com o contrato). Após o falecimento do policial, sua mãe entrou em contato com a seguradora para solicitar o recebimento e foi informada que a documentação entregue seria enviada para análise. Depois de meses de espera sem obter retorno, ela acionou o Procon, mas não conseguiu receber a indenização.

A seguradora alegou que, na ocasião do óbito do titular do seguro, sua mãe realizou o aviso do sinistro com o intuito de receber a indenização securitária, que não pôde ser paga porque apenas os filhos do policial teriam direito. A empresa disse ainda que não negou a existência do contrato e do direito dos autores ao seguro, defendendo somente que este não foi liberado por não terem sido apresentados os documentos necessários para o procedimento de averiguação.

O juiz ressaltou que apesar de terem sido várias as tentativas de resolução do impasse no recebimento de tal valor, a seguradora dificultou a efetuação do pagamento.

“Dessa forma, uma vez que a ré não adimpliu com o pagamento que lhe era de obrigação, restou configurada a falha na prestação de seu serviço, eis que infringiu os princípios da lealdade, confiança e ausência de intenção lesiva ou prejudicial, regras de condutas que devem nortear todas as relações jurídicas obrigacionais”, diz a decisão.

Matéria referente ao processo nº 0720531-18.2012.8.02.0001

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