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Riachuelo deve indenizar artesã que sofreu acidente em divisória de vidro dentro da loja

A Lojas Riachuelo S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5.109,17 para a artesã T.N.A.M., que sofreu acidente ao entrar no estabelecimento comercial. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.

Segundo os autos, o fato aconteceu em dezembro de 2012, na loja localizada no North Shopping, na avenida Bezerra de Menezes, em Fortaleza. Ao entrar no estabelecimento comercial, a artesã colidiu com uma divisória de vidro transparente, que não tinha faixa de segurança.

Com o impacto, ela lesionou o nariz e precisou ser encaminhada para a emergência de um hospital. Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa disse que não era responsável pelo ocorrido e alegou culpa exclusiva da cliente.

Em junho de 2013, o Juízo da 4ª Unidade dos Juizados Cíveis e Criminais de Fortaleza constatou a negligência da empresa, com base em depoimentos de testemunhas, que confirmaram a ausência de faixa sinalizadora de segurança na loja. Também foram comprovadas, através de documentos, as despesas realizadas com o tratamento médico.

Desta forma, a empresa foi condenada a pagar indenização moral no valor de R$ 5 mil, bem como o pagamento de R$ 109,17, por danos materiais, referente às despesas no hospital.

Objetivando a reforma da decisão, a Lojas Riachuelo interpôs recurso (nº 032.2013.903.563-1) no Fórum Dolor Barreira. Relatou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o caso, no último dia 11, a 1ª Turma Recursal manteve a sentença acompanhando o voto da relatora, juíza Helga Medved. “Insta salientar que não merece acolhida a tese de culpa exclusiva da vítima. Certamente, não proceder à sinalização de segurança obrigatória em parede de vidro transparente consiste na prestação de serviço defeituoso, que coloca em risco a segurança dos consumidores”.

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