seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Revista é condenada por difamar empresária em coluna social

O juiz Caio Brucoli Sembongi, da 10ª Vara Cível de Brasília, condenou a Editora Right Choice, responsável pela publicação da revista Brasília On Line, a indenizar uma empresária em R$ 8 mil.

O juiz Caio Brucoli Sembongi, da 10ª Vara Cível de Brasília, condenou a Editora Right Choice, responsável pela publicação da revista Brasília On Line, a indenizar uma empresária em R$ 8 mil.

A revista terá também que publicar o teor da sentença na coluna que gerou a ofensa. O processo transitou em julgado em 30 de abril e não cabe mais recurso.

Maria Lúcia da Vila Pizolante, jornalista e dona da editora Persona, foi apontada pela colunista Neuza Orlando, da Brasília On Line, como estelionatária.

A empresária alegou que, pela calúnia e difamação sofridas, teve prejuízos em seu patrimônio moral, causando-lhe desgastes nas relações sociais e pessoais, afetando seu amor próprio, sua reputação junto aos familiares e colegas de profissão.

A empresária disse não possuir antecedentes criminais e que a colunista agiu com leviandade na publicação da nota, sem preocupação em checar a veracidade dos fatos. Alegou ainda que teve prejuízos de ordem material no que se refere à captação de recursos para publicação de uma revista de nome Persona, da qual é presidente.

Em sua defesa, a Brasília On Line sustentou que a pessoa mencionada na coluna não é a autora; na verdade é uma personagem criada para apimentar as notícias.

Registrou que a empresária jamais foi ruiva, além de não ser pessoa conhecida. Relatou ainda que ela não tem como hábito o uso de chapéus, como mencionado na matéria.

Em sua decisão, o juiz reconheceu que o conteúdo da coluna teve efetiva capacidade de causar lesão ao patrimônio moral da empresária.

Segundo ele, embora a nota não mencione expressamente o nome da autora, o conjunto probatório trazido ao processo comprova que a “certa jornalista ruiva, a do chapéu” é de fato a empresária.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal