seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Relato unilateral de conflito familiar em jornal resulta em indenização

Uma empresa jornalística que edita periódico em cidade do interior catarinense terá de bancar indenização, fixada em R$ 4 mil, em benefício de uma senhora que teve sua intimidade familiar exposta pela transcrição literal de um boletim de ocorrência registrado em seção policial. O fato envolvia queixa formulada por uma enteada contra sua madrasta e revelava conflitos familiares.

Em apelação ao TJ, a empresa sustentou ausência de dolo ou culpa na veiculação da notícia. Ressaltou que limitou-se a reportar o conteúdo constante do boletim de ocorrência, em típico exercício do direito de informar. Entretanto, o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, entendeu que o jornal não adotou os cuidados indispensáveis ao tratar de matéria desta natureza, seja ao divulgar o nome completo das partes envolvidas, seja ao não procurar ouvir a versão da parte contrária.

O magistrado questionou ainda o valor social da informação. “(…) se decidiu expor o nome completo das partes envolvidas, deveria ter mencionado que a enteada, registrante, consignou perante a autoridade policial o desinteresse pela adoção de quaisquer providências criminais, ou ainda buscado precaver-se acerca da higidez da denúncia, ouvindo a parte contrária”, anotou.

A decisão, unânime, manteve a condenação mas acolheu parcialmente o apelo para reduzir o valor da indenização, anteriormente arbitrado em R$ 7 mil. Para isso, levou-se em consideração a situação econômica das partes envolvidas (Apelação Cível n. 2013.030323-6).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor