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Rede de lojas é condenada a pagar indenizações

A empresa “Lojas Americanas S/A” foi condenada, em primeira e segunda instância, ao pagamento de uma indenização por dano moral, no valor de 10 mil reais, corrigido monetariamente pelo IPC.

A empresa “Lojas Americanas S/A” foi condenada, em primeira e segunda instância, ao pagamento de uma indenização por dano moral, no valor de 10 mil reais, corrigido monetariamente pelo IPC. A quantia deve ser repassada à Irene Geralda de Oliveira, que passou por constrangimento, ao ter sido alvo de suspeita de furto.

A rede de lojas moveu uma Apelação Cível, argumentando que Irene de Oliveira, ajuizou ação indenizatória em virtude de ter sido supostamente abordada pelos seguranças de uma de suas lojas sob suspeita de furto. Afirmou também que as próprias testemunhas disseram não ter ocorrido a acusação no estabelecimento, nem “abalos” na vida social da cliente.

Segundo os advogados das Lojas Americanas, no máximo, poderia se cogitar o ocorrido como “mero aborrecimento, o qual não reclama indenização”.

No entanto, a cliente menciona nos autos que, ao transitar pela loja, constatou que os seguranças a observavam em demasia, sendo abordada de forma indelicada, na presença de outras pessoas, e que a polícia militar foi chamada. Em seguida, afirma que expôs todos os pertences que estavam em sua bolsa.

Os desembargadores também definiram que apenas o depoimento do supervisor de Seguranças das Lojas Americanas é que divergiu do que registraram as testemunhas.

Consideraram também que, por força da aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, afasta-se a necessidade de discussão acerca da culpa, já que se trata da chamada “responsabilidade objetiva”, que transfere para a empresa o ônus da prova.

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