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Record é condenada por chamar inocente de bandido

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por veicular matéria em que inocente é acusado de participação em assalto.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por veicular matéria em que inocente é acusado de participação em assalto.
            Norberto Galva Alvite contou que, em março de 2006, dirigia sua motocicleta em direção à sua residência no bairro de Botafogo quando, ao parar, ouviu gritos de uma senhora e, ao tentar ajudá-la, foi rendido por outra mulher que, apontando uma arma em sua direção, obrigou-o a pilotar sua moto com ela na garupa, já que ela estava fugindo após assaltar a outra senhora na calçada e tentar roubar seu carro.
            O autor da ação e a mulher foram perseguidos pela polícia e alvejados, sendo o motociclista levado ao hospital e, posteriormente, preso por sete dias, até que o Ministério Público entendeu por não denunciá-lo uma vez que em nada o mesmo colaborou para o crime cometido. Na matéria exibida pela emissora, o apresentador do “Rio de Janeiro no Ar” apresentou conclusões precipitadas ao se referir ao autor da ação como “bandido” e “vagabundo”, desejando ainda que ele, assim como a mulher que efetivamente praticara o assalto, tivesse “falecido”, em conseqüência dos tiros que levou em perseguição com a polícia.
            O relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que “embora o reconhecimento do engano tenha vindo bem mais tarde, e o próprio Estado assim o fez como antes visto, não há dúvida de que todo o episódio deixou no autor profundas marcas que dificilmente serão apagadas e desequilíbrio psicológico, notadamente por conta da matéria sensacionalista que foi levada ao conhecimento público pela ré, por seu apresentador nada elegante no seu linguajar”.

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