O Município da Serra foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil como reparação aos danos morais sofridos por uma mulher que caiu em um bueiro que estava sem sinalização. A sentença é da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região, Telmelita Guimarães Alves. O valor indenizatório deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
De acordo com as informações do processo n° 048.09.012965-0, em janeiro de 2009, enquanto fazia um passeio de bicicleta pelas proximidades do Terminal de Laranjeiras, a mulher, ao tentar atravessar a faixa de pedestre, caiu em um bueiro que estava sem a sinalização necessária alertando que estava aberto.
Devido à queda, a mulher alega ter sofrido fratura de cabeça, do rádio no braço esquerdo, além de ter ficado noventa dias em tratamento com ortopedista.
Ainda segundo os autos, a requerente, após a queda, ficou incapacitada para a maior parte de suas atividades e principalmente para o trabalho.
Em contestação, o Município da Serra apresentou defesa, rechaçando os argumentos deduzidos no processo, além de questionar os argumentos da requerente, revelando que, em sua concepção, a culpa seria apenas da vítima, inexistindo o dano moral.
Porém, a juíza, em sua sustentação, considerou que as provas dos autos, especialmente as fotografias, demonstram claramente que o acidente do qual a mulher foi vítima foi provocado pela má conservação da via pública, tendo o Município se mostrado omisso ao permitir que um bueiro localizado na via permanecesse sem tampa, oferecendo grande perigo para as pessoas que por ela transitavam.