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Queda de ônibus: filhos de vítima receberão 542,7 mil

Os quatro filhos de uma mulher morta após a queda de um ônibus em uma ribanceira serão indenizados em pouco mais de meio milhão de reais. Além da mãe, o padrasto dos requerentes também não resistiu aos ferimentos, morrendo no local do acidente. A queda do veículo aconteceu na BR-101, no município de Caravelas, na Bahia. A empresa de transportes pela qual as vítimas viajavam e uma seguradora são as requeridas no processo n° 0012665-56.2014.8.08.0035.

Na sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Mário da Silva Nunes Neto, fica determinado que cada um dos filhos de V.A.M.O. receba, a título de danos morais, R$ 180 mil. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Ainda de acordo com a condenação, o montante deverá ser pago solidariamente, uma vez que a ação possui mais de um requerido.

Já como reparação aos danos materiais, os familiares da vítima deverão ser ressarcidos em R$ 2.777,00, também com correção monetária e acréscimo de juros, referentes aos gastos com velório e enterro da mulher e de seu companheiro.

De acordo com as informações processuais, os filhos de V.A.M.O. sustentam que o acidente, ocorrido em maio de 2013, teria acontecido por suposta negligência do motorista, que teria cochilado durante o percurso, uma vez que não havia marcas de frenagem na pista, corroborando com um laudo apresentado por um perito que alegou boa visibilidade no trecho em que o acidente aconteceu.

Além da mãe e do padrasto dos requerentes, outras onze pessoas morreram e vinte ficaram feridas após a queda do ônibus.

Para o magistrado, “fácil mostra-se a constatação do dano, uma vez que a morte de familiar é entendida pacificamente pela doutrina e jurisprudência como causadora de dano”, disse o juiz.

O juiz ainda sustenta que ficou caracterizada a responsabilidade civil objetiva das empresas envolvidas na ação, tendo em vista a impossibilidade de exclusão de responsabilidade de ambas.

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