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Publicação de foto de jovem em suingue não gera dano moral

A Editora Abril e a casa de suingue Sofazão Fantasy Club estão desobrigadas a indenizar uma jovem no Rio Grande do Sul. Ela apareceu nua na revista de outubro de 2000, realizando ato sexual com um homem, numa reportagem com o título “Elas se exibem para você”.

A Editora Abril e a casa de suingue Sofazão Fantasy Club estão desobrigadas a indenizar uma jovem no Rio Grande do Sul. Ela apareceu nua na revista de outubro de 2000, realizando ato sexual com um homem, numa reportagem com o título “Elas se exibem para você”.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital.

A relatora no TJ-RS, desembargadora Marilene Bernardi, considerou que “reconhecer o direito à indenização seria dar margem ao enriquecimento sem causa da postulante, porquanto nunca se poderia afirmar com segurança, examinando as provas dos autos, que a autora é a pessoa que esta na imagem reproduzida na revista”.

“Tenho boa visão – atestada por oftalmologista -, mesmo sem uso de óculos, e observei com perspicácia a foto juntada inclusive valendo-me do auxílio de uma lente de aumento, mas de forma alguma logrei encontrar características que denunciassem ser a autora a pessoa retratada”, afirmou a desembargadora em seu voto.

Para a desembargadora, no caso em questão, “o dever de indenizar se mostra mais distante ainda, já que sequer restou evidenciado que seja a autora, de fato, quem figura na foto publicada”. Os desembargadores Adão Sérgio Cassiano e Iria Helena Nogueira concordaram com a relatora.

Caso concreto

Segundo os autos, a autora da ação se surpreendeu ao se reconhecer em duas fotos publicadas na revista Playboy de outubro de 2000, completamente nua, praticando ato sexual com um homem. A publicação informava que a foto havia sido capturada no site da casa de suingue Sofazão de Porto Alegre. A reparação e a indenização pedida eram de R$ 7,00 (preço de capa) para cada exemplar vendido da revista – com condenação solidária darevista e da casa noturna.

A jovem disse que, apesar das fotos não estarem claras, se identificou nelas. Argumentou ser uma pessoa só, sem vínculos conjugais, e freqüentadora do Sofazão “onde busca satisfazer suas necessidades intimas e fantasias sexuais”. Ela admitiu que, em uma das inúmeras vezes em que esteve na boate, se dirigiu ao recinto intitulado “suíte virtual”, onde tudo que acontece é filmado e transmitido à Internet.

Em juízo, a autora da ação admitiu ter consciência de que as imagens seriam transmitidas à Internet. Ressaltou, porém, que não deu permissão nem para o Sofazão Swing Fantasy, nem para a Editora Abril para publicar as imagens. Segundo ela, apenas o site da Sofazão tinha autorização para usar as cenas.

A primeira instância condenou as duas empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil cada; a Editora Abril pelo uso de imagem sem prévia autorização e o Sofazão pela divulgação da imagem sem anuência específica da autora. A Abril apelou para que a ação fosse julgada improcedente. A mulher pediu que a indenização fosse aumentada. A casa de Swing não se manifestou sobre a decisão.

Leia o acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO RETIRADA DURANTE O ATO SEXUAL, EM REVISTA, SEM AUTORIZAÇÃO DA PESSOA RETRATADA. IMAGEM RETIRADA DE SAITE DA INTERNET. NÃO CONSTATADA A IDENTIDADE DA POSTULANTE. IMAGEM MINÚSCULA, COM POUCA DEFINIÇÃO E SEM DECLINAÇÃO DE NOMES.

Não logrando a autora, sequer demonstrar de forma escorreita que é a pessoa retratada, não pode pretender ver-se indenizada por danos sofridos em decorrência da publicação de foto em revista. Desnecessário até ingressar na discussão acerca da existência ou não de dano moral, tendo em vista que a autora adentrou a sala com plena consciência de que sua imagem estava sendo disponibilizada na internet – conforme ela mesma afirma -, ou mesmo no debate em torno da existência de danos materiais, já que a revista teria utilizado a imagem da autora como atrativo de vendas, embora, importante ressaltar, não haja qualquer alusão na capa sobre a matéria e a autora não seja, em absoluto, pessoa conhecida do público.

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