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Professora será indenizada

Uma professora da cidade de Itamarandiba, norte de Minas, será indenizada, por danos morais, no valor de R$6 mil, pela apreensão de sua motocicleta, mesmo com as parcelas pagas. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Uma professora da cidade de Itamarandiba, norte de Minas, será indenizada, por danos morais, no valor de R$6 mil, pela apreensão de sua motocicleta, mesmo com as parcelas pagas. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A consumidora havia adquirido uma motocicleta modelo Honda-Biz em uma concessionária do município de Capelinha e parcelou o pagamento em 12 vezes. Após quitar todas as parcelas, foi surpreendida, ao chegar em casa no dia 29 de agosto de 2003, por dois oficiais de justiça que tinham uma liminar de busca e apreensão do veículo.
A professora ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais, argumentando que sofreu abalos psicológicos com o acontecido e que seus vizinhos presenciaram os fatos.
A concessionária, por sua vez, argumentou que a professora pagou em depósito em conta mantida pela empresa e não por boleto bancário, como firmado em contrato. Tese esta não aceita na 1ª instância, que estipulou em R$ 10 mil a indenização por danos morais.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e José Flávio de Almeida, diminuiu o valor para R$ 6 mil, por entender que o valor fixado estava alto. Segundo o relator, a professora deve ser reparada e não premiada. Além disso, o magistrado destacou que a empresa não agiu corretamente, porque tinha conhecimento dos depósitos em sua conta corrente.

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