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Professora da rede pública agredida em sala por alunos será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou um município da Grande Florianópolis a indenizar professora que acabou ferida após tentativa de impedir que dois alunos, de 10 e 14 anos, continuassem briga violenta na sala. Ela receberá R$ 3 mil, a título de danos morais, devidamente corrigidos, desde 2007.

Consta do processo que a mulher foi empurrada pela dupla, chocou-se contra uma carteira e sofreu vários ferimentos. Submetida a tratamento médico, ficou incapacitada para exercer suas atividades profissionais. Recebeu auxílio-doença – por acidente – até 2009. Antes disso porém, em dezembro de 2008, durante a vigência do benefício, acabou demitida.

Assim, a professora requereu – e ganhou – a condenação da municipalidade em danos morais, em virtude da ilegalidade da rescisão; e por danos materiais, referentes aos gastos suportados com consultas médicas e remédios necessários à manutenção de sua saúde.

“É evidente que também a rescisão do contrato de trabalho no curso da licença para tratamento de saúde (auxílio-doença da previdência social geral) causou sofrimento à autora”, anotou o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação.

Ele frisou que a verba moral não tem caráter de reposição, mas exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida em razão de atitudes equivocadas, errôneas ou dolosas de terceiros. “A moral não pode ser ressarcida”, afirmou. A ideia, destacou o relator, é que sejam tomadas providências que possam evitar a repetição de casos similares (AC n. 2013.058817-1).

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