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Professora criticada por atuação profissional não tem direito a dano moral

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Timbó e negou indenização por dano moral a uma professora pela diretora de escola pública. Ela ajuizou a ação e disse ter sido ofendida por críticas feitas pela profissional, em reunião pedagógica, com a participação de todos os docentes. Na decisão unânime, a câmara entendeu que as afrimações relacionadas à autora restringiram-se ao âmbito profissional. Na apelação, a professora insistiu que as palavras usadas contra ela avançaram ao campo íntimo, com acusações de furto de documento e objetos.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou os fatos levantados através de testemunhas que participaram da reunião, além de informações da própria autora. Dentre eles, constaram as orientações de comportamento recomendado aos professores, apresentadas pela diretora da escola. O magistrado ponderou, ainda, o fato da professora ter confirmado a abertura de cadeado da sala de educação física com um grampo de cabelo.

“No que tange às palavras proferidas pela demandada na reunião pedagógica, pela análise das provas colhidas, verifico que se restringiram ao campo de atuação profissional. Além disso, a apelante não comprovou o prejuízo sofrido, ao contrário, as testemunhas declararam que a autora não amargou qualquer dano profissional. Assim, em não havendo ato ilícito e não demonstrado no processo o prejuízo, a improcedência do pedido indenizatório por dano moral é medida que se impõe”, finalizou Gomes de Oliveira. ( Apelação Cível nº 2012.010906-8)

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