seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Professor universitário não consegue aumentar indenização por uso de seu nome

 

Um professor de Curitiba (PR) não conseguiu alterar, em recurso julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor estabelecido a título de indenização por danos morais pela Justiça do Trabalho. Ele brigava há cinco anos com o Instituto Modelo de Ensino Superior (Facimod), faculdade em que trabalhou, porque a instituição manteve seu nome na página da Internet após a sua demissão.

Ex-coordenador do curso de ciências contábeis, ele pediu o aumento do valor da indenização fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o professor, uma indenização por danos morais justa seria de 300 salários mínimos, ou seja, um pouco mais de R$200 mil. “O valor fixado é irrisório”, reclamou.

Segundo afirmou na reclamação trabalhista, a faculdade se utilizava, sem autorização, do seu nome e sua qualificação profissional em seu site da Internet. Ainda de acordo com a inicial da ação, a divulgação do nome do professor como integrante do corpo administrativo agregaria credibilidade, respeito e confiança à instituição, “implicando o manifesto enriquecimento”.

Gravidade

Um dos parâmetros considerados pelo TRT foi a gravidade do dano, já que não teria havido veiculação de quaisquer outros dados de cunho pessoal do profissional ou qualquer informação que desabonasse sua conduta. Com a decisão regional, o professor interpôs recurso para o TST pedindo o aumento da indenização.

Mas, pela Súmula 126, o TST não pode alterar valor de indenização, porque teria que reexaminar as provas no processo. A explicação é do relator do recurso do professor na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa. Somente quando forem verificados valores excessivos ou muito baixos de indenização, “em clara inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, é possível alterar a quantia sem necessidade do reexame.

Mas essa, segundo a Primeira Turma, não foi a situação no processo. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o TRT agiu dentro dos parâmetros para fixar o valor de R$ 5 mil para a indenização. O professor ainda pode recorrer da decisão da Turma.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: TST-RR-2367900-29.2008.5.09.0003

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino