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Produtora de eventos é condenada por não realizar formatura

Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a 3S Produções e Eventos, bem como sua representante legal, a restituírem R$ 5.547,18 à consumidora que havia contratado os serviços de organização de formatura da microempresa. A obrigação assumida com a parte autora envolvia a realização de 3 eventos: baile de gala, colação de grau e culto ecumênico.

As partes rés reconheceram o descumprimento do contrato de prestação de serviços e a juíza confirmou o direito da autora à restituição imediata da quantia paga. A produtora de eventos ainda foi condenada a pagar R$ 1.855,69, relativos à multa contratual, e R$ 3 mil referente ao pagamento de indenização por danos morais à autora.

Sobre o direito da consumidora à reparação por danos morais, a juíza considerou que “o descumprimento da obrigação da ré fez com que a autora perdesse um momento único em sua vida, qual seja, a celebração de sua formatura. Sofreu efetivamente prejuízo irreparável, pois ao confiar no zelo e qualidade dos serviços prestados pela ré, a autora acreditou piamente que iriam ser realizados os eventos contratados, mas, ao contrário, a ré de forma displicente deixou de cumprir com o pactuado”.

Na fixação do valor indenizatório, a juíza levou em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como de vedação ao enriquecimento ilícito, observando ainda a capacidade econômica das partes, a gravidade do fato e a extensão do dano gerado. “Levo em consideração na quantificação da indenização o fato de a ré ter tentado minorar as consequências decorrentes do descumprimento contratual”, acrescentou a juíza, ao definir o valor em R$ 3 mil.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0707917-87.2015.8.07.0016

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