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Prefeitura de Cabedelo vai pagar indenização à vítima de procedimento médico em hospital do Município

A Prefeitura do Município de Cabedelo terá que pagar, a título de indenização por danos morais e materiais, a quantia de R$ 30 mil, e uma pensão mensal de 30% do salário mínimo nacional, a uma mulher que havia se submetido ao programa de planejamento familiar do Município, feito uma laqueadura (ligadura das trompas, tipo de esterilização feminina), e acabou engravidando.

Esta decisão foi prolatada pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo e mantida, à unanimidade, pelos membros que integram a Primeira Câmara Especializada Cível, que acompanhou o voto do relator da Apelação (0002577-15.2011.815.0731), desembargador Leandro dos Santos. O processo foi apreciado no anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na Apelação, o Município de Cabedelo suscitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, sustentou que o tratamento fornecido pelo hospital foi correto, e que não se podia falar em responsabilidade do Município. Alegou ainda que “a cirurgia realizada na apelada foi de laqueadura tubária, a qual tem efeito permanente de contracepção, porém, apesar da eficácia, não é infalível”.

Já o desembargador-relator, Leandro dos Santos, em seu julgamento, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, com base no fato de que o magistrado pode apreciar livremente as provas trazidas aos autos, faculdade que lhe é conferida pelo artigo 131 do Código de Processo Civil.

Em relação ao mérito da questão, o relator ressaltou que “em se tratando de laqueadura realizada na rede pública de saúde, se a paciente não é devidamente informada sobre a possibilidade de uma reversão natural do procedimento, a posterior gravidez indesejada impõe a responsabilidade civil do estado”.

O pagamento da pensão mensal vai vigorar a partir do nascimento até a data em que a criança completar 18 anos de idade, tudo acrescido de juros. Ao se submeter ao procedimento da laqueadura, a mulher já possuía quatro filhos.

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